Lei 15.022/2024 - Artigo 44

Art. 44. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima
Nísia Verônica Trindade Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.2024.

Lei 15.022/2024 - Artigo 44

Art. 44. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima
Nísia Verônica Trindade Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.2024.