Lei 15.022/2024 - Artigo 21

Art. 21. A decisão do Comitê Deliberativo de Substâncias Químicas deverá considerar o resultado da avaliação de risco à saúde e ao meio ambiente e os aspectos sociais, econômicos e tecnológicos para a adoção das medidas de gerenciamento de risco, conforme regulamento.

Lei 15.022/2024 - Artigo 21

Art. 21. A decisão do Comitê Deliberativo de Substâncias Químicas deverá considerar o resultado da avaliação de risco à saúde e ao meio ambiente e os aspectos sociais, econômicos e tecnológicos para a adoção das medidas de gerenciamento de risco, conforme regulamento.