Lei 15.022/2024 - Artigo 11

Art. 11. As informações cadastradas deverão ser atualizadas, quando houver alteração nos dados, até o dia 31 de março do ano subsequente.

Lei 15.022/2024 - Artigo 11

Art. 11. As informações cadastradas deverão ser atualizadas, quando houver alteração nos dados, até o dia 31 de março do ano subsequente.