Art. 14. A função gratificada de secretário do Diretor (DNPI), do Quadro Permanente, fica transformada no secretário do Diretor Geral (DNPI).
Art. 14. A função gratificada de secretário do Diretor (DNPI), do Quadro Permanente, fica transformada no secretário do Diretor Geral (DNPI).