Decreto-Lei 8.933/1946 - Artigo 14

Art. 14. A função gratificada de secretário do Diretor (DNPI), do Quadro Permanente, fica transformada no secretário do Diretor Geral (DNPI).

Decreto-Lei 8.933/1946 - Artigo 14

Art. 14. A função gratificada de secretário do Diretor (DNPI), do Quadro Permanente, fica transformada no secretário do Diretor Geral (DNPI).