Art. 3º. Só poderão exercer quaisquer atos perante o Departamento:
I - os próprios interessados, pessoalmente;
II - os agentes Propriedade Industrial;
III - o advogados legalmente habilitados.
I - os próprios interessados, pessoalmente;
II - os agentes Propriedade Industrial;
III - o advogados legalmente habilitados.