Decreto-Lei 8.933/1946 - Artigo 12

Art. 12. O Departamento fará publicar, anualmente, nos primeiros dias; de janeiro, a relação dos Agentes matriculados e respetivos endereços.

Decreto-Lei 8.933/1946 - Artigo 12

Art. 12. O Departamento fará publicar, anualmente, nos primeiros dias; de janeiro, a relação dos Agentes matriculados e respetivos endereços.