Art. 9º. O Agente poderá sob sua responsabilidade indicar até dois prepostos para auxiliarem os seus trabalhos, de acôrdo com as instruções que forem expedidas.
Decreto-Lei 8.933/1946 - Artigo 9
Art. 9º. O Agente poderá sob sua responsabilidade indicar até dois prepostos para auxiliarem os seus trabalhos, de acôrdo com as instruções que forem expedidas.