Decreto-Lei 8.933/1946 - Artigo 2

Art. 2º. o Departamento Nacional da Propriedade Industrial será dirigido por um Diretor Geral homenageado em comissão.

Decreto-Lei 8.933/1946 - Artigo 2

Art. 2º. o Departamento Nacional da Propriedade Industrial será dirigido por um Diretor Geral homenageado em comissão.