Decreto-Lei 8.933/1946 - Artigo 13

Art. 13. Fica mantido no padrão P. o cargo isolado, de provimento em comissão, de Diretor Geral do Departamento Nacional da Propriedade Industrial

Decreto-Lei 8.933/1946 - Artigo 13

Art. 13. Fica mantido no padrão P. o cargo isolado, de provimento em comissão, de Diretor Geral do Departamento Nacional da Propriedade Industrial