Decreto-Lei 8.933/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 8.933 DE 26 DE JANEIRO DE 1946.

Reorganiza o Departamento Nacional da Propriedade Industrial e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

Considerando que o Código da Propriedade Industrial baixado pelo Decreto-lei nº 7.903, de 27 de agôsto de l945, introduziu disposições, novas em nosso meio, já consagrada em outros países, atendendo ao desenvolvimento da indústria e do comercio, quais o licenciamento obrigatório das patentes de invenção, contratos de exploração, amparo às invenções ocorridas na vigência dos contratos de trabalho, recomposições industriais, sinais de propaganda e outras disposições;

Considerando que o maior âmbito de ação do novo Código tornou necessária a adequada adaptação d...

Decreto-Lei 8.933/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 8.933 DE 26 DE JANEIRO DE 1946.

Reorganiza o Departamento Nacional da Propriedade Industrial e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

Considerando que o Código da Propriedade Industrial baixado pelo Decreto-lei nº 7.903, de 27 de agôsto de l945, introduziu disposições, novas em nosso meio, já consagrada em outros países, atendendo ao desenvolvimento da indústria e do comercio, quais o licenciamento obrigatório das patentes de invenção, contratos de exploração, amparo às invenções ocorridas na vigência dos contratos de trabalho, recomposições industriais, sinais de propaganda e outras disposições;

Considerando que o maior âmbito de ação do novo Código tornou necessária a adequada adaptação d...