LEI Nº 8.594, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992.
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor das extintas Secretarias da Ciência e Tecnologia e da Cultura, crédito suplementar no valor de Cr$ 33.604.970.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: