Lei 8.594/1992 - Artigo 3

Art. 3º. Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão de anulação de dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

Lei 8.594/1992 - Artigo 3

Art. 3º. Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão de anulação de dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.