Lei 15.247/2025 - Artigo 15

Art. 15. Compete ao Cenac:

I - apreciar e aprovar os planos de ação dos entes federativos para a implementação de políticas, programas e ações no âmbito do Compromisso;

II - apreciar relatórios referentes ao monitoramento da implementação de políticas, programas e ações no âmbito do Compromisso e emitir recomendações para o seu aperfeiçoamento;

III - sistematizar dados para subsidiar as tomadas de decisões.

Lei 15.247/2025 - Artigo 15

Art. 15. Compete ao Cenac:

I - apreciar e aprovar os planos de ação dos entes federativos para a implementação de políticas, programas e ações no âmbito do Compromisso;

II - apreciar relatórios referentes ao monitoramento da implementação de políticas, programas e ações no âmbito do Compromisso e emitir recomendações para o seu aperfeiçoamento;

III - sistematizar dados para subsidiar as tomadas de decisões.