Lei 15.247/2025 - Artigo 22

Seção III
Da Melhoria e da Qualificação da Infraestrutura Física e Pedagógica


Art. 22. Compete à União apoiar a melhoria e a expansão da infraestrutura física e pedagógica das escolas, de modo a contribuir para a melhoria da qualidade do processo de alfabetização, nos termos de regulamento.

Lei 15.247/2025 - Artigo 22

Seção III
Da Melhoria e da Qualificação da Infraestrutura Física e Pedagógica


Art. 22. Compete à União apoiar a melhoria e a expansão da infraestrutura física e pedagógica das escolas, de modo a contribuir para a melhoria da qualidade do processo de alfabetização, nos termos de regulamento.