Lei 15.247/2025 - Artigo 11

Art. 11. Para a implementação do Compromisso, a União adotará as seguintes estratégias:

I - fortalecimento do regime de colaboração, com vistas a promover a articulação entre os entes federativos e os seus sistemas de ensino na realização das políticas, dos programas e das ações estabelecidas no âmbito do Compromisso;

II - articulação entre os sistemas de avaliação da aprendizagem da educação básica, para o apoio à tomada de decisões de gestão no âmbito da rede de ensino, da escola e do processo de ensino-aprendizagem, e disponibilização de instrumentos diversificados de avaliação da aprendizagem dos estudantes;

III - assistência técnica e financeira para a formação de professores e gestores escolares, para a disponibilização de materiais didáticos suplementares e outros recursos pedagógicos e para a melhoria da infraestrutura escolar;

IV - aplicação de avaliação diagnóstica no início e no final do ciclo de alfabetização do ensino fundamental;

V - monitoramento contínuo e divulgação dos resultados da avaliação diagnóstica da alfabetização, com apresentação de dados específicos sobre raça e os relativos a homens e mulheres.

Lei 15.247/2025 - Artigo 11

Art. 11. Para a implementação do Compromisso, a União adotará as seguintes estratégias:

I - fortalecimento do regime de colaboração, com vistas a promover a articulação entre os entes federativos e os seus sistemas de ensino na realização das políticas, dos programas e das ações estabelecidas no âmbito do Compromisso;

II - articulação entre os sistemas de avaliação da aprendizagem da educação básica, para o apoio à tomada de decisões de gestão no âmbito da rede de ensino, da escola e do processo de ensino-aprendizagem, e disponibilização de instrumentos diversificados de avaliação da aprendizagem dos estudantes;

III - assistência técnica e financeira para a formação de professores e gestores escolares, para a disponibilização de materiais didáticos suplementares e outros recursos pedagógicos e para a melhoria da infraestrutura escolar;

IV - aplicação de avaliação diagnóstica no início e no final do ciclo de alfabetização do ensino fundamental;

V - monitoramento contínuo e divulgação dos resultados da avaliação diagnóstica da alfabetização, com apresentação de dados específicos sobre raça e os relativos a homens e mulheres.