Lei 15.247/2025 - Artigo 2

Art. 2º. Compete à União a coordenação estratégica das políticas, dos programas e das ações decorrentes do Compromisso.

Lei 15.247/2025 - Artigo 2

Art. 2º. Compete à União a coordenação estratégica das políticas, dos programas e das ações decorrentes do Compromisso.