Lei 15.247/2025 - Artigo 3

CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS


Art. 3º. São princípios do Compromisso:

I - a colaboração entre os entes federativos e o fortalecimento das formas de cooperação;

II - a garantia do direito à alfabetização como elemento estruturante para a construção de trajetórias escolares bem-sucedidas;

III - a promoção da equidade educacional, por meio da valorização e do compromisso com a diversidade étnico-racial, regional e socioeconômica e entre homens e mulheres;

IV - o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;

V - o respeito à liberdade e a promoção da tolerância;

VI - o respeito à autonomia pedagógica do professor e das instituições de ensino;

VII - a valorização dos profissionais da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental.

Lei 15.247/2025 - Artigo 3

CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS


Art. 3º. São princípios do Compromisso:

I - a colaboração entre os entes federativos e o fortalecimento das formas de cooperação;

II - a garantia do direito à alfabetização como elemento estruturante para a construção de trajetórias escolares bem-sucedidas;

III - a promoção da equidade educacional, por meio da valorização e do compromisso com a diversidade étnico-racial, regional e socioeconômica e entre homens e mulheres;

IV - o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;

V - o respeito à liberdade e a promoção da tolerância;

VI - o respeito à autonomia pedagógica do professor e das instituições de ensino;

VII - a valorização dos profissionais da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental.