Lei 15.247/2025 - Artigo 29

CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 29. A assistência financeira da União correrá por conta das dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual ao Ministério da Educação e às suas entidades vinculadas, de acordo com a sua área de atuação, observados a disponibilidade e os limites estabelecidos na legislação orçamentária e financeira.

Lei 15.247/2025 - Artigo 29

CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 29. A assistência financeira da União correrá por conta das dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual ao Ministério da Educação e às suas entidades vinculadas, de acordo com a sua área de atuação, observados a disponibilidade e os limites estabelecidos na legislação orçamentária e financeira.