Lei 15.247/2025 - Artigo 13

CAPÍTULO VII
DOS EIXOS ESTRUTURANTES

Seção I
Da Governança e da Gestão da Política de Alfabetização

Subseção I
Do Fórum Nacional do Compromisso


Art. 13. Fica instituído, com caráter permanente, o Fórum Nacional do Compromisso (FNC), com a finalidade de articulação e implementação integrada das políticas educacionais que buscam garantir o direito à alfabetização.

Parágrafo único. O FNC será convocado e presidido pelo Presidente da República e contará com a participação dos governadores dos Estados que aderirem ao Compromisso.

Lei 15.247/2025 - Artigo 13

CAPÍTULO VII
DOS EIXOS ESTRUTURANTES

Seção I
Da Governança e da Gestão da Política de Alfabetização

Subseção I
Do Fórum Nacional do Compromisso


Art. 13. Fica instituído, com caráter permanente, o Fórum Nacional do Compromisso (FNC), com a finalidade de articulação e implementação integrada das políticas educacionais que buscam garantir o direito à alfabetização.

Parágrafo único. O FNC será convocado e presidido pelo Presidente da República e contará com a participação dos governadores dos Estados que aderirem ao Compromisso.