DECRETO Nº 3.435, DE 25 DE ABRIL DE 2000.
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina sobre Isenção de Vistos, celebrado em São Borja, em 9 de dezembro de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina celebraram em São Borja, em 9 de dezembro de 1997, um Acordo sobre Isenção de Vistos;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 94, de 18 de outubro de 1999;
Considerando que o Acordo entrou em vigor em 22 de abril de 2000, nos termos do parágrafo 1 do seu art. 8º;
DECRETA: