Decreto 42.027/1957 - Artigo 2

Art. 2º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Alves Câmara

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.8.1957

Decreto 42.027/1957 - Artigo 2

Art. 2º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Alves Câmara

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.8.1957