DECRETO Nº 42.027, DE 12 DE AGOSTO DE 1957
Cria o cargo de Adido Naval junto à Embaixada do Brasil em Tóquio (Japão).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO Nº 42.027, DE 12 DE AGOSTO DE 1957
Cria o cargo de Adido Naval junto à Embaixada do Brasil em Tóquio (Japão).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,
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DECRETO Nº 42.027, DE 12 DE AGOSTO DE 1957
Cria o cargo de Adido Naval junto à Embaixada do Brasil em Tóquio (Japão).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,
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