Decreto 2.812/1998 - Artigo 1

Art. 1º. Fica prorrogado, até 31 de março de 1999, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.353, de 20 de outubro de 1997.

Decreto 2.812/1998 - Artigo 1

Art. 1º. Fica prorrogado, até 31 de março de 1999, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.353, de 20 de outubro de 1997.