Decreto 2.812/1998 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Brito
Cláudia Maria Costin
Clovis de Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.10.1998

Decreto 2.812/1998 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Brito
Cláudia Maria Costin
Clovis de Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.10.1998