Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Brito
Cláudia Maria Costin
Clovis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.10.1998
Brasília, 22 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Brito
Cláudia Maria Costin
Clovis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.10.1998