Lei 4.657/1965 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 10.998.000.000 (dez bilhões, novecentos e noventa e oito milhões de cruzeiros), para refôrço ao Fundo da Marinha Mercante, na construção de 5 unidades mercantes, num total de 36.250 TDW, destinadas à ampliação da frota brasileira e para exportação.

Lei 4.657/1965 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 10.998.000.000 (dez bilhões, novecentos e noventa e oito milhões de cruzeiros), para refôrço ao Fundo da Marinha Mercante, na construção de 5 unidades mercantes, num total de 36.250 TDW, destinadas à ampliação da frota brasileira e para exportação.