Lei 4.657/1965 - Artigo 3

Art. 3º. A Comissão de Marinha Mercante contratará os serviços de Construção Naval, com estaleiros nacionais.

Lei 4.657/1965 - Artigo 3

Art. 3º. A Comissão de Marinha Mercante contratará os serviços de Construção Naval, com estaleiros nacionais.