LEI Nº 7.133, DE 26 DE OUTUBRO DE 1983.
Acrescenta parágrafo ao art. 1º da Lei nº 5.161, de 21 de outubro de 1966, que autorizou a instituição da Fundação Centro Nacional de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: