Art. 14. Deixarem os portos organizados, instalações portuárias e plataformas com suas instalações de apoio de dispor de plano de emergência individual para o combate à poluição por óleo e substâncias nocivas ou perigosas, aprovado ou em processo de aprovação pelo órgão ambiental competente:
- Penalidade: multa diária do grupo G.
- Penalidade: multa diária do grupo G.