Art. 58. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de fevereiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. 21.2.2002 e retificado em 11.4.2002
Brasília, 20 de fevereiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. 21.2.2002 e retificado em 11.4.2002