Art. 14-A. Deixarem os portos organizados, as instalações portuárias, as plataformas e suas instalações de apoio de atender à convocação oficial, emitida pelo órgão ambiental competente, para a realização do trabalho de elaboração do Plano de Área: (Incluído pelo Decreto 8.127, de 2013)
- Penalidade: multa diária do grupo G. (Incluído pelo Decreto 8.127, de 2013)
- Penalidade: multa diária do grupo G. (Incluído pelo Decreto 8.127, de 2013)