Art. 7º. São autoridades competentes para lavrar auto de infração os agentes da autoridade marítima, dos órgãos ambientais federal, estaduais e municipais e do órgão regulador da indústria do petróleo, no âmbito de suas respectivas competências.
Decreto 4.136/2002 - Artigo 7
Art. 7º. São autoridades competentes para lavrar auto de infração os agentes da autoridade marítima, dos órgãos ambientais federal, estaduais e municipais e do órgão regulador da indústria do petróleo, no âmbito de suas respectivas competências.