Lei 8.273/1991 - Artigo 4

Art. 4º. Aplicam-se aos Membros aposentados do Ministério Público da União e aos beneficiários dos falecidos as disposições constantes desta lei.

Lei 8.273/1991 - Artigo 4

Art. 4º. Aplicam-se aos Membros aposentados do Ministério Público da União e aos beneficiários dos falecidos as disposições constantes desta lei.