Lei 8.273/1991 - Artigo 5

Art. 5º. As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento da União.

Lei 8.273/1991 - Artigo 5

Art. 5º. As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento da União.