Decreto-Lei 9.678/1946 - Artigo 2

Art. 2º. Após a publicação do Decreto, ora autorizado, deixam ser aplicados, ao Distrito Federal, todos os dispositivos, ainda vigentes, do Decreto nº 16.300, de 31 de dezembro de 1923, referentes às instalações de esgôto dos prédios nêle situados.

Decreto-Lei 9.678/1946 - Artigo 2

Art. 2º. Após a publicação do Decreto, ora autorizado, deixam ser aplicados, ao Distrito Federal, todos os dispositivos, ainda vigentes, do Decreto nº 16.300, de 31 de dezembro de 1923, referentes às instalações de esgôto dos prédios nêle situados.