Decreto-Lei 9.678/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a promulgar regulamento para as instalações de esgôto dos prédios do Distrito Federal, de acôrdo com os estudos procedidos pelos técnicos do Departamento de Águas e Esgotos da Secretaria Geral de Viação e Obras.

Decreto-Lei 9.678/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a promulgar regulamento para as instalações de esgôto dos prédios do Distrito Federal, de acôrdo com os estudos procedidos pelos técnicos do Departamento de Águas e Esgotos da Secretaria Geral de Viação e Obras.