Lei 10.785/2003 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 1.544.000,00 (um milhão, quinhentos e quarenta e quatro mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 10.785/2003 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 1.544.000,00 (um milhão, quinhentos e quarenta e quatro mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.