Decreto 3.643/2000 - Artigo 7

Art. 7º. No afastamento para o exterior como integrante de delegação oficial, será facultado ao servidor optar pelo valor da diária correspondente ao seu cargo efetivo, cargo em comissão, emprego, função e posto ou graduação de origem ou o atribuído como membro da delegação.

Parágrafo único. No caso de viagem sem nomeação ou designação para o exterior, o servidor poderá, também, optar pelo valor da diária correspondente ao seu cargo efetivo ou pelo do cargo em comissão exercido.

Decreto 3.643/2000 - Artigo 7

Art. 7º. No afastamento para o exterior como integrante de delegação oficial, será facultado ao servidor optar pelo valor da diária correspondente ao seu cargo efetivo, cargo em comissão, emprego, função e posto ou graduação de origem ou o atribuído como membro da delegação.

Parágrafo único. No caso de viagem sem nomeação ou designação para o exterior, o servidor poderá, também, optar pelo valor da diária correspondente ao seu cargo efetivo ou pelo do cargo em comissão exercido.