Art. 10. Revogam-se os arts. 2º, 3º, 4º e 5º do Decreto nº 1.656, de 3 de outubro de 1995, o Decreto nº 1.736, de 7 de dezembro de 1995, o Decreto nº 1.770, de 3 de janeiro de 1996, e o art. 8º do Decreto nº 2.809, de 22 de outubro de 1998.
Brasília, 26 de outubro de 2000; 179º Independência e 112º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Luiz Felipe de Seixas Corrêa
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.10.2000
Brasília, 26 de outubro de 2000; 179º Independência e 112º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Luiz Felipe de Seixas Corrêa
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.10.2000