Art. 4º. Este Decreto entra em vigor em 20 de junho de 2023.
Brasília, 13 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Roberto Campos Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.2023
Brasília, 13 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Roberto Campos Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.2023