Decreto 11.563/2023 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor em 20 de junho de 2023.

Brasília, 13 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Roberto Campos Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.2023

Decreto 11.563/2023 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor em 20 de junho de 2023.

Brasília, 13 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Roberto Campos Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.2023