Lei 11.516/2007 - Artigo 6

Art. 6º. A alínea a do inciso II do § 1º do art. 39 da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 39. ...............

§ 1º - ...............

...............

II - ...............

a) Instituto Chico Mendes: 40% (quarenta por cento), para utilização restrita na gestão das unidades de conservação de uso sustentável;

............... " (NR)

Lei 11.516/2007 - Artigo 6

Art. 6º. A alínea a do inciso II do § 1º do art. 39 da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 39. ...............

§ 1º - ...............

...............

II - ...............

a) Instituto Chico Mendes: 40% (quarenta por cento), para utilização restrita na gestão das unidades de conservação de uso sustentável;

............... " (NR)