Art. 6º. A alínea a do inciso II do § 1º do art. 39 da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 39. ...............
§ 1º - ...............
...............
II - ...............
a) Instituto Chico Mendes: 40% (quarenta por cento), para utilização restrita na gestão das unidades de conservação de uso sustentável;
............... " (NR)