Lei 11.516/2007 - Artigo 16

Art. 16. Ficam revogados:

I - o art. 36 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990;

II - o art. 2º da Medida Provisória no 2.216-37, de 31 de agosto de 2001; e

III - o art. 20 da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006.

Brasília, 28 de agosto de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Marina Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.2007 - Edição extra

Lei 11.516/2007 - Artigo 16

Art. 16. Ficam revogados:

I - o art. 36 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990;

II - o art. 2º da Medida Provisória no 2.216-37, de 31 de agosto de 2001; e

III - o art. 20 da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006.

Brasília, 28 de agosto de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Marina Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.2007 - Edição extra