Lei 6.991/1982 - Artigo 4

Art. 4º. A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta do Orçamento da União para o exercício de 1982.

Lei 6.991/1982 - Artigo 4

Art. 4º. A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta do Orçamento da União para o exercício de 1982.