Art. 5º. Este Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 01 de outubro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.1982
Brasília, em 01 de outubro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.1982