Art. 4º. A comunidade local que estiver em desacordo com a denominação já existente de instituição de ensino poderá solicitar ao Poder Executivo a substituição do nome da instituição.
Parágrafo único. Para substituir denominação já existente em instituição de ensino local, a comunidade deverá apresentar relatório circunstanciado que ofereça subsídios suficientes ao entendimento dos motivos que fundamentam a solicitação de alteração.
Parágrafo único. Para substituir denominação já existente em instituição de ensino local, a comunidade deverá apresentar relatório circunstanciado que ofereça subsídios suficientes ao entendimento dos motivos que fundamentam a solicitação de alteração.