Lei 15.215/2025 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Camilo Sobreira de Santana
Anielle Francisco da Silva
Enrique Ricardo Lewandowski
Sonia Bone de Sousa Silva Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.2025.

Lei 15.215/2025 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Camilo Sobreira de Santana
Anielle Francisco da Silva
Enrique Ricardo Lewandowski
Sonia Bone de Sousa Silva Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.2025.