Lei 12.350/2010 - Artigo 42

Art. 42. O art. 5º da Lei nº 10.182, de 12 de fevereiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º O Imposto de Importação incidente na importação de partes, peças, componentes, conjuntos e subconjuntos, acabados e semiacabados, e pneumáticos fica reduzido em:

I - 40% (quarenta por cento) até 31 de agosto de 2010;

II - 30% (trinta por cento) até 30 de novembro de 2010;

III - 20% (vinte por cento) até 30 de maio de 2011; e

IV - 0% (zero por cento) a partir de 1º de junho de 2011.

..............." (NR)

Lei 12.350/2010 - Artigo 42

Art. 42. O art. 5º da Lei nº 10.182, de 12 de fevereiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º O Imposto de Importação incidente na importação de partes, peças, componentes, conjuntos e subconjuntos, acabados e semiacabados, e pneumáticos fica reduzido em:

I - 40% (quarenta por cento) até 31 de agosto de 2010;

II - 30% (trinta por cento) até 30 de novembro de 2010;

III - 20% (vinte por cento) até 30 de maio de 2011; e

IV - 0% (zero por cento) a partir de 1º de junho de 2011.

..............." (NR)