Art. 42. O art. 5º da Lei nº 10.182, de 12 de fevereiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O Imposto de Importação incidente na importação de partes, peças, componentes, conjuntos e subconjuntos, acabados e semiacabados, e pneumáticos fica reduzido em:
I - 40% (quarenta por cento) até 31 de agosto de 2010;
II - 30% (trinta por cento) até 30 de novembro de 2010;
III - 20% (vinte por cento) até 30 de maio de 2011; e
IV - 0% (zero por cento) a partir de 1º de junho de 2011.
..............." (NR)