Art. 29. O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional e fará publicar, até 1º de agosto de 2016, prestação de contas relativas à Copa das Confederações Fifa 2013 e à Copa do Mundo Fifa 2014, em que conste, dentre outras informações que possam ser atribuídas às competições, o seguinte: (Vide Decreto nº 7.578, de 2011) (Vide Lei Complementar nº 214, de 2025)
I - renúncia fiscal total;
II - aumento de arrecadação;
III - geração de empregos;
IV - número de estrangeiros que ingressaram no País para assistir aos jogos; e
V - custo total das obras de que trata o Recopa.
I - renúncia fiscal total;
II - aumento de arrecadação;
III - geração de empregos;
IV - número de estrangeiros que ingressaram no País para assistir aos jogos; e
V - custo total das obras de que trata o Recopa.