Lei 12.350/2010 - Artigo 39

Art. 39. A Secretaria da Receita Federal do Brasil, no âmbito de sua competência, disciplinará a aplicação do disposto nos arts. 34 a 37 desta Lei.

Lei 12.350/2010 - Artigo 39

Art. 39. A Secretaria da Receita Federal do Brasil, no âmbito de sua competência, disciplinará a aplicação do disposto nos arts. 34 a 37 desta Lei.