LEI Nº 9.015, DE 30 DE MARÇO DE 1995.
Institui a "Retribuição Variável da Comissão de Valores Mobiliários (RVCVM) e a Retribuição Variável da Superintendência de Seguros Privados (RVSUSEP), atribuídas aos titulares de cargos efetivos da CVM e da SUSEP, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: