Lei 14.184/2021 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor em:

I - 1º de janeiro de 2022, quanto ao art. 2º e ao inciso IV do caput do art. 4º; e

II - após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 14 de julho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.2021

Lei 14.184/2021 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor em:

I - 1º de janeiro de 2022, quanto ao art. 2º e ao inciso IV do caput do art. 4º; e

II - após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 14 de julho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.2021