Art. 5º. Esta Lei entra em vigor em:
I - 1º de janeiro de 2022, quanto ao art. 2º e ao inciso IV do caput do art. 4º; e
II - após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 14 de julho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.2021
I - 1º de janeiro de 2022, quanto ao art. 2º e ao inciso IV do caput do art. 4º; e
II - após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 14 de julho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.2021